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Rótulo dos alimentos deve mostrar os ingredientes alergênicos

Encerrou neste domingo (03-07) o prazo que a ANVISA deu as indústrias de alimentos para que se adequem a rotulagem de alergênicos.

A norma publicada em 3 de julho de 2015 obriga a indústria a declarar nos rótulos a presença dos principais alimentos que causam alergias. Seu principal objetivo é informar de forma mais clara ao consumidor sobre a presença ou traços de alimentos que são comumente associados a alergias alimentares. Conforme a RDC 26/2015, os rótulos deveram informar: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

A norma prevê ainda que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, 3 de julho, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Fonte: portal.anvisa.gov.br

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