A fiscalização sobre o rótulo dos alimentos está aumentando. Após esta semana ter acabado o prazo das empresas se adequarem e informarem em seus rótulos os ingredientes alergênicos, uma nova lei (Lei federal 13.305/2016), foi sancionada no dia 4 de julho (segunda-feira) de 2016. Agora os rótulos terão que informar o teor de lactose nos produtos alimentícios. Dessa forma, não será mais suficiente que haja apenas a indicação da existência da substância na composição dos produtos, deverá constar também o seu teor, mesmo quando apresentar apenas residual. Esta lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias, de sua publicação oficial, ou seja, a indústria terá esse período para adaptar à nova lei e passar a indicar os percentuais de lactose em seus produtos.
Quer saber mais, leia a publicação do Diário Oficial da União.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=05/07/2016