1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/06/2019 a 10/08/2019
3. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Podem participar da promoção, todos os clientes que efetuarem compras de no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais), nas lojas CIA DA SAÚDE Produtos Naturais. Exceto os colaboradores das lojas. A cada R$ 50,00 (Cinquenta reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas na lojas aderentes a esta promoção comercial, mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 01/06/2019 até 10/08/2019, o consumidor terá o direito de retirar 01 (um) cupom para concorrer a uma viagem para a Europa, com duração de 10(dez) dias, para 2(duas) pessoas, para visitar as cidades de Barcelona, Madri e Lisboa.
4. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA DO SORTEIO: 28/08/2019 às 14:00h
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fagundes Varela, 1320, Areias – São José – SC – CEP: 88113-800
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões.
DO PRÊMIO: O contemplado ganhará uma viagem para a Europa, com duração de 10(dez) dias, para 2(duas) pessoas, para visitar as cidades de Barcelona, Madri e Lisboa. Inclui os traslados Aeroporto/Hotel/Aeroporto, traslados no ônibus turístico, deslocamento entre as cidades visitadas. Passeios nos principais pontos turísticos com guia acompanhante falando português. O prêmio concede a passagem de ida e volta, com as taxas portuárias inclusas e hospedagem com café da manhã, em todos os hotéis das cidades partes do roteiro: Barcelona, Madri e Lisboa. O contemplado e o acompanhante terão direito, cada um de levar 1 (uma ) bagagem de mão de até 10(dez) Kg e 1 (uma) bagagem despachada de até 23 (vinte e três) Kg. No valor total de R$ 16.000,94 (Dezesseis mil e noventa e quatro centavos). As demais despesas serão por conta do contemplado.
5. FORMA DE APURAÇÃO: Cada loja aderente à promoção, terá disponível uma urna para acondicionar seus cupons. Após o término da promoção, serão recolhidas todas as urnas das lojas aderentes e enviadas à empresa mandatária para o devido sorteio. Será sorteado aleatoriamente o cupom entre os participantes que cumprirem os requisitos da promoção, entre os cupons impressos e acondicionados em uma única urna, para a definição do contemplado. O sorteio ocorrerá no endereço da empresa mandatária, situada na Rua Fagundes Varela, 1320, Areias, São José – SC – CEP 88.113-800, no dia 28/08/2019 às 14:00h sendo permitido o acesso a todas as lojas aderentes.
6. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Os cupons que estiverem com os dados incompletos ou rasurados, incorretos ou ilegíveis serão desclassificados. O cupom que estiver em cópia ou for falsificado será invalidado.
7. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O nome do ganhador será anunciado por meio do site da requerente (empresa mandatária), e-mail e telefones indicados no cupom. Caso seja de interesse da empresa requerente, em utilizar a imagem do contemplado, poderá assim promover no, período de 1(um) ano a contar da data do sorteio.
8. ENTREGA DO PRÊMIO: A partir do contato com o contemplado, o mesmo, terá , o prazo de 12 (doze) meses, para entrar em contato com uma agência da CVC, após a data do sorteio e montar o roteiro personalizado, conforme seu interesse, nas cidades de Barcelona, Madri e Lisboa, com prazo de viagem de 10 (dez) dias.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS: O Regulamento será disponibilizado no site da Rede Cia da Saúde, www.redeciadasaude.com.br, bem como nas lojas aderentes a promoção. Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio caducará o direito de seu titular. O número de certificado de autorização constará obrigatoriamente de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção. Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado de seu representante legal devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição para o recebimento e usufruto do prêmio. O Prêmio é pessoal e intransferível e devendo ser entregue em nome do efetivo ganhador. O prêmio será entregue sem ônus ao contemplado e as despesas com visto, passaporte e seguro de viagem serão oneradas pela empresa mandatária. O cupom deverá ser preenchido com o nome, telefone, e-mail e cidade do consumidor, de forma legível.
10. TERMO DE RESPONSABILIDADE: Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.