PIMENTA SÍRIA – 2720

PRODUTO
Pimenta Síria 

NUTRIENTES *

  • ANTIOXIDANTES
  • Piperina e Capsaicina
  • VITAMINAS A, complexo B e C
  • MINERAIS, como: cálcio, ferro, potássio, manganês e cobre
  • FIBRAS

BENEFÍCIOS**

  • A pimenta síria (Ba-har) éuma mistura de especiarias muito usada em receitas baseadas na culinária árabe;
  • Atua como termogênico;
  • Seus antioxidantes atuam no controle de danos celulares, prevenindo o envelhecimento precoce;
  • Aumenta a salivação gástrica e estimulam secreção gástrica e motilidade, auxiliando a digestão, reduzindo gases e azia;
  • Possui propriedades antimicrobianas.

* A composição nutricional dos alimentos pode sofrer alterações devido ao cultivo, processamento, transporte e armazenamento. ** Essas informações não dispensam o acompanhamento com médicos ou nutricionistas. 

DICA DE USO
Adicionar no tempero de carnes, pescados, molhos, legumes, ensopados. 

INGREDIENTES:
Pimenta do reino em pó, canela em pó, noz moscada em pó e cravo em pó. 

RECEITA
QUIBE PRÁTICO

Ingredientes
500 g de carne moída (patinho ou coxão mole)
250 g de trigo para quibe
350 ml de água fervente
1 cebola pequena picada
2 dentes de alho picados
3 colheres (sopa) de hortelã picada
1 colher (sopa) pimenta síria
Sal a gosto
Cebolinha a gosto
Salsa picada a gosto

Modo de preparo:
Coloque o trigo de molho na água fervente (misture bem) por 1 hora (não precisa espremer). Misture a carne moída com o trigo, junte os temperos e misture bem. Pegue porções dessa mistura e amasse bem com as mãos, modele e frite em óleo quente e escorra em papel toalha.

CONTÉM GLÚTEN***

*** O produto contém glúten devido a contaminação cruzada durante estocagem e manipulação a granel, não por sua composição.

ALÉRGICOS:  devido a contaminação cruzada durante a estocagem e manipulação a granel, nossos produtos PODEM CONTER TRIGO, CEVADA, CENTEIO, AVEIA, SOJA, CASTANHA DO PARÁ E CASTANHA DE CAJU, AMENDOIM, OVO, SOJA, AMENDOA, AVELÃ, MACADÂMIA, NOZES, PECÃS, PISTACHE, PINOLI, LEITE E SEUS RESPECTIVOS DERIVADOS. (Conforme a RDC n°26, de 2 de julho de 2015)

 

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