DIFERENCIAL
- Vegano
INGREDIENTES
Pimenta-do-reino em grão.
| INFORMAÇÃO NUTRICIONAL | |||
| Porção por embalagem: 200 porções Porção: 5 g (1 colher de chá) | |||
| 100g | 5g | %VD* | |
| Valor energético (kcal) | 334 | 17 | 1 |
| Carboidratos (g) | 65 | 3 | 1 |
| Açúcares totais (g) | 0 | 0 | |
| Açúcares adicionados (g) | 0 | 0 | 0 |
| Proteínas (g) | 11 | 0,6 | 1 |
| Gorduras Totais (g) | 3,3 | 0,2 | 0 |
| Gorduras Saturadas (g) | 1,0 | 0,1 | 1 |
| Gordura Trans (g) | 0 | 0 | 0 |
| Fibra Alimentar (g) | 27 | 1,4 | 6 |
| Sódio (mg) | 44 | 2 | 0 |
| *Percentual de valores diários fornecidos pela porção. | |||
Fonte: Sabor e Saúde
NUTRIENTES
- Minerais: Fonte natural de Manganês, Ferro e Potássio, que auxiliam no metabolismo energético e no equilíbrio eletrolítico.
- Vitaminas: Contém Vitamina K, essencial para a coagulação sanguínea e saúde óssea.
- Compostos Bioativos (Piperina e Capsaicina): A pimenta-do-reino é rica em piperina, que garante sua picância e aumenta a biodisponibilidade de outros nutrientes; embora a capsaicina seja mais abundante em pimentas do gênero Capsicum, a combinação desses alcaloides na dieta potencializa a ação termogênica e antioxidante no organismo.
BENEFÍCIOS
- Ação Termogênica: A piperina pode auxiliar no estímulo do metabolismo basal.
- Melhor absorção de nutrientes: Auxilia o organismo a absorver melhor outros compostos, como a curcumina da cúrcuma.
- Saúde Cardiovascular: Por ser fonte de potássio, ajuda no equilíbrio dos fluidos corporais.
- Saborização Natural: Permite reduzir o uso de sal nas preparações culinárias através de seu aroma forte e sabor picante.
DICA DE USO
Ideal para moer na hora sobre carnes, peixes, saladas e ovos. Pode ser usada inteira em marinadas e caldos para infusão de sabor.
ALÉRGICOS: CONTÉM OVOS. devido a contaminação cruzada durante a estocagem e manipulação a granel, nossos produtos PODEM CONTER TRIGO, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, SOJA, CASTANHAS, CASTANHA-DO-BRASIL E CASTANHA-DE-CAJU, AMENDOIM, AMÊNDOA, AVELÃ, MACADÂMIA, NOZES, PECÃS, PISTACHE, PINOLI, LEITE E SEUS RESPECTIVOS DERIVADOS. (Conforme a RDC n°26, de 2 de julho de 2015)
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