PRODUTO
Chips de aipim com sal
NUTRIENTES DO AIPIM*
- VITAMINAS do complexo B e C;
- MINERAIS, dentre eles: cálcio, potássio, fósforo, ferro e magnésio;
- CARBOIDRATOS complexos;
- ANTIOXIDANTES;
- FIBRAS.
BENEFÍCIOS DO AIPIM*
- Por possuir grandes quantidades de fibras, contribui para a saúde digestiva, promove o bom funcionamento do trânsito intestinal, gera saciedade e previne a prisão de ventre;
- Possui ótimas quantidades de vitamina C, vitamina A e carotenoides, compostos com ação antioxidante que fortalecem as células do sistema imunológico, prevenindo infecções, alergias e resfriados;
- Seus componentes antioxidantes auxiliam a combater o envelhecimento precoce;
- Excelente fonte energética e auxiliar na prevenção e controle do LDL colesterol.
*A composição nutricional dos alimentos pode sofrer alterações devido ao cultivo, processamento, transporte e armazenamento. **Essas informações não dispensam o acompanhamento com médicos ou nutricionistas.
SUGESTÃO DE USO
- Ideal para substituir os salgadinhos convencionais.
- Consumir com moderação.
INGREDIENTES
Mandioca in natura, gordura de palma e sal.
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL | |||
Porção por embalagem: 40 Porção: 25g (1 xícara) | |||
100g | 25g | %VD* | |
Valor energético (kcal) | 481 | 120 | 6 |
Carboidratos (g) | 66 | 16 | 5 |
Açúcares totais (g) | 0 | 0 | |
Açúcares adicionados (g) | 0 | 0 | 0 |
Proteínas (g) | 2,1 | 0,5 | 1 |
Gorduras Totais (g) | 23 | 5,7 | 10 |
Gorduras Saturadas (g) | 10 | 2,5 | 11 |
Gordura Trans (g) | 0 | 0 | 0 |
Fibra Alimentar (g) | 3,7 | 0,9 | 4 |
Sódio (mg) | 223 | 55 | 3 |
*Percentual de valores diários fornecidos pela porção. |
Fonte: Brasil mix
*** O produto contém glúten devido a contaminação cruzada durante estocagem e manipulação a granel, não por sua composição.
ALÉRGICOS: devido a contaminação cruzada durante a estocagem e manipulação a granel, nossos produtos PODEM CONTER TRIGO, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, OVOS, SOJA, CASTANHAS, CASTANHA-DO-BRASIL E CASTANHA-DE-CAJU, AMENDOIM, AMÊNDOA, AVELÃ, MACADÂMIA, NOZES, PECÃS, PISTACHE, PINOLI, LEITE E SEUS RESPECTIVOS DERIVADOS. (Conforme a RDC n°26, de 2 de julho de 2015)
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