Trigo para quibe
NUTRIENTES DO TRIGO PARA QUIBE*
- VITAMINAS do complexo B e E;
- MINERAIS, como: Ferro, magnésio, fósforo, zinco e selênio;
- ANTI-INFLAMATÓRIO;
- ANTIOXIDANTES;
- FIBRAS.
BENEFÍCIOS DO TRIGO PARA QUIBE**
- Excelente fonte de fibras que melhoram a digestão, promovem o bom funcionamento do trânsito intestinal, contribuem para a saciedade e combatem a prisão de ventre;
- Contém betaína, um derivado do aminoácido glicina, que possui ação anti-inflamatória e antioxidante, ajudando a diminuir os níveis de homocisteína no sangue, um aminoácido que em níveis elevados, está associado ao surgimento de doenças cardiovasculares;
- Possui luteína e zeaxantina, carotenoides que protegem a saúde ocular contra radicais livres e raios solares, prevenindo doenças como a degeneração macular.
*A composição nutricional dos alimentos pode sofrer alterações devido ao cultivo, processamento, transporte e armazenamento. **Essas informações não dispensam o acompanhamento com médicos ou nutricionistas.
SUGESTÃO DE USO
- Adicione bulgur em pratos de carne moída para fazer quibes ou almôndegas, aumentando o valor nutritivo.
INGREDIENTES
Grão de trigo torrado e quebrado.
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL | |||
Porções por embalagem: 100 Porção: 50g (1/3 xícara) | |||
100g | 50g | %VD* | |
Valor energético (kcal) | 339 | 169 | 8 |
Carboidratos (g) | 72 | 36 | 12 |
Açúcares totais (g) | 0,6 | 0,3 | |
Açúcares adicionados (g) | 0 | 0 | 0 |
Proteínas (g) | 10 | 5 | 7 |
Gorduras Totais (g) | 1,2 | 0,6 | 1 |
Gorduras Saturadas (g) | 0,2 | 0,1 | 0 |
Gordura Trans (g) | 0 | 0 | 0 |
Fibra Alimentar (g) | 8 | 4 | 16 |
Sódio (mg) | 17 | 8,5 | 0 |
*Percentual de valores diários fornecidos pela porção. |
Fonte: Natural Imports
***O produto contém glúten devido a contaminação cruzada durante estocagem e manipulação a granel, não por sua composição.
ALÉRGICOS: CONTÉM AMÊNDOA. devido a contaminação cruzada durante a estocagem e manipulação a granel, nossos produtos PODEM CONTER TRIGO, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, OVOS, SOJA, CASTANHAS, CASTANHA-DO-BRASIL E CASTANHA-DE-CAJU, AMENDOIM, AVELÃ, MACADÂMIA, NOZES, PECÃS, PISTACHE, PINOLI, LEITE E SEUS RESPECTIVOS DERIVADOS. (Conforme a RDC n°26, de 2 de julho de 2015)
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