DIFERENCIAL
- Sem açúcar;
- Vegano
INGREDIENTES
Agar-agar.
| INFORMAÇÃO NUTRICIONAL | |||
| Porção por embalagem: 100 porções Porção: 10 g (1 colher de sobremesa) | |||
| 100g | 10g | %VD* | |
| Valor energético (kcal) | 340 | 34 | 2 |
| Carboidratos (g) | 80 | 8,0 | 3 |
| Açúcares totais (g) | 0 | 0 | |
| Açúcares adicionados (g) | 0 | 0 | 0 |
| Proteínas (g) | 6,2 | 0,6 | 1 |
| Gorduras Totais (g) | 0,3 | 0,0 | 0 |
| Gorduras Saturadas (g) | 0,0 | 0,0 | 0 |
| Gordura Trans (g) | 0,0 | 0,0 | 0 |
| Fibra Alimentar (g) | 7,7 | 0,8 | 3 |
| Sódio (mg) | 102 | 10 | 1 |
| *Percentual de valores diários fornecidos pela porção. | |||
Fonte: TBCA (Tabela Brasileira de Composição de Alimentos)
NUTRIENTES
- Fibra Solúvel: Atua como um excelente prebiótico, auxiliando na saúde da microbiota intestinal.
- Minerais Essenciais: Fonte natural de Cálcio, Ferro e Magnésio, importantes para a saúde óssea e metabólica.
- Baixo Teor Calórico: Permite conferir textura aos pratos sem um aumento significativo na densidade energética.
- Isento de Gorduras e Açúcares: Ideal para dietas restritivas e controle de peso.
BENEFÍCIOS
- Gelificante Natural: Substitui perfeitamente a gelatina de origem animal em preparações veganas e vegetarianas.
- Saúde Digestiva: Devido ao seu alto poder de absorção de água, auxilia na regulação do trânsito intestinal.
- Saciedade Prolongada: Suas fibras solúveis ajudam a manter a sensação de saciedade por mais tempo.
- Versatilidade Culinária: Mantém a consistência firme mesmo em temperatura ambiente após o preparo.
DICA DE USO
O agar-agar deve ser dissolvido em líquidos ainda frios e levado ao fogo até ferver por cerca de 2 a 3 minutos para ativar sua propriedade gelificante. É ideal para preparar gelatinas de frutas, pudins, queijos vegetais e mousses.
ALÉRGICOS: CONTÉM OVOS. devido a contaminação cruzada durante a estocagem e manipulação a granel, nossos produtos PODEM CONTER TRIGO, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, SOJA, CASTANHAS, CASTANHA-DO-BRASIL E CASTANHA-DE-CAJU, AMENDOIM, AMÊNDOA, AVELÃ, MACADÂMIA, NOZES, PECÃS, PISTACHE, PINOLI, LEITE E SEUS RESPECTIVOS DERIVADOS. (Conforme a RDC n°26, de 2 de julho de 2015)
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